Às vezes temos a sensação que a vida esta escapando entre nossos dedos e, ao olharmos para trás, constatamos que pouco deixamos de contribuição para as gerações futuras.

Se por acaso, você tem ou já teve essa sensação:

Não é sinal de depressão, fique feliz...

Fique feliz, por dois motivos:


1º- Você não é tão egoísta, pois tem a capacidade de perceber que não é o centro do universo, como muitos pensam e agem;

 2º- É possível construir um mundo mais justo e sustentável, lutando em favor do meio ambiente.

Nesse sentido (o de lutar pela construção de um uso sustentável de nossos recursos naturais e da exploração comercial consciente por parte de nossos empresários e da população de forma geral)  é que surge a necessidade de criarmos o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Tobias Barreto (CMMTB).

Essa é uma bandeira que todos nós podemos e devemos defender!

Na esfera pública, a Administração Pública Municipal deve estar atenta às diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente. A tendência atual demonstra a transferência das competências sobre o Licenciamento Ambiental para os municípios com Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) devidamente constituído.

O CODEMA é um órgão criado para incluir os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e a recuperação dos danos ambientais.

Como criar o CODEMA

Mobilização. A comunidade deve estar envolvida e debater os termos de criação da lei que institui o CODEMA. É importante que haja espaço para se falar por que existe o conselho e do papel que este vai exercer no município. Esse momento é importante, também, para se identificarem pessoas e grupos interessados em integrar o órgão.

• Redação e aprovação da lei. O conselho deve ser instituído por meio de lei elaborada e aprovada pela Câmara de Vereadores do município. O texto da lei conterá os objetivos, as competências, as atribuições e a composição do conselho.

• Nomeação de conselheiros e conselheiras. Cabe ao Poder Executivo municipal nomear e dar posse aos integrantes do conselho e a seus respectivos suplentes.

• Criação e aprovação do regimento interno. Depois de empossados, os integrantes discutem e aprovam o regimento interno do conselho. Trata-se de documento que, conforme a lei, define a estrutura de funcionamento do órgão, suas competências e suas formas de organização.

• Reuniões periódicas. O conselho deve se reunir com periodicidade regular; é importante que esses encontros sejam abertos à participação dos demais membros da comunidade na condição de ouvintes.

A prefeitura deve dar condições para o funcionamento do CODEMA. Por isso, convém que, antes da sua criação, seja instalado o órgão ambiental municipal. Esse órgão deverá ter capacidade técnica suficiente para apoiar, inclusive em âmbito administrativo, o funcionamento do conselho. Cabe ainda ao Executivo municipal pôr em prática as decisões do conselho para que este se torne instrumento efetivo de promoção da qualidade ambiental no município.

Todas as demandas ambientais do municipais de Tobias Barreto poderiam ter outras perspectivas e, por que não dizer, soluções, se criássemos o conselho Municipal de Meio Ambiente. Definitivamente essa é uma bandeira que podemos e devemos defender.

Faça parte dessa corrente, exija de nossos políticos e autoridade afins, a criação desse conselho!

1 comentários
  1. Henrinque Moises 9 de novembro de 2009 às 23:14  

    Concordo com a importancia do conselho municipal de Meio Ambiente, mas acho que ainda somos muito imaduros para termos esse conselho. Basta ver quantos jovens defendem esse bandeira. Quase nenhum!!!!!
    Mas a tentativa merece elogios.